Seguro RCP Clínicas e Consultórios
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RC Clínicas e Consultórios
Acreditamos que sonhar, idealizar e construir juntos é a chave para o sucesso. O seguro RCP Clínicas e consultórios da Excelsior foi criado para garantir a sua tranquilidade e a segurança de seus pacientes.
Com o Seguro RCP Clínicas e Consultórios da Excelsior, você tem tranquilidade para:
- Exercer sua profissão com total segurança e confiança.
- Estar protegido contra os imprevistos da profissão.
- Ter acesso a uma ampla cobertura de danos morais, estéticos e materiais.
- Contar com uma equipe especializada para te dar todo o suporte
necessário.
Aceitação de laboratórios.
Mais do que um seguro, a Excelsior oferece:
- Parceria: Estamos prontos para te acompanhar em cada etapa da sua jornada
- Inovação: Buscamos soluções personalizadas para atender às suas necessidades.
- Confiança: Com mais de 80 anos de tradição, garantimos a proteção que te permite ir além.
- EXCELSIOR RCP CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS – SUSEP Nº 15414.6719227/2025-09 – Versão: v041225 – CONDIÇÕES GERAIS
- EXCELSIOR RCP CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS – CONDIÇÕES GERAIS – VIGÊNCIA ATÉ 10/12/2025
- EXCELSIOR RCP CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS – CONDIÇÕES GERAIS – VIGÊNCIA ATÉ 18/09/2023
- EXCELSIOR RCP CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS – CONDIÇÕES GERAIS – VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2021
No produto RCP, retroatividade significa Intervalo de tempo limitado, inferiormente pela Data Retroativa de Cobertura, inclusive, e, superiormente, pela data de início de vigência de uma apólice à base de reclamações.
Como o risco é um evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, nós sempre recomendamos que os nossos segurados contratem o valor máximo que puderem dentro de sua realidade financeira.
Não é necessário. Deve se enquadrar na especialidade mais gravosa que o profissional exerce, pois com isso as demais estarão cobertas.
Sim, mas para os casos de responsabilidade amparados pelo seguro. Podendo ser por meio de advogados nomeados, de livre escolha pelo segurado ou de nossa assistência jurídica.
De maneira nenhuma! A contratação do seguro só demonstra que o profissional é precavido e tem noção da complexidade e importância da sua atuação.
Não. A crescente judicialização neste âmbito já é uma realidade em nosso país e não depende do fator da contratação de um seguro de Responsabilidade Civil, mas de diversos fatores e situações que estão culminando para tal.
Aqui no Brasil ainda não enxergamos esse cenário, pois todos os valores praticados estão dentro da realidade econômica advinda deste mercado e equacionada com os fatores de aumento do número de condenações, processos e atendimentos.
O prazo complementar é automático e gratuito. Hoje, oferecemos 3 anos de prazo complementar.
Sim, oferecemos essa cobertura, porém com as seguintes regras: Na hipótese de reclamação decorrente de ato ou omissão profissional do Segurado, que seja apresentada contra Pessoa Jurídica que tenha o Segurado como único profissional da área da saúde na sua composição (sócio, celetista ou contratado).
Poderá ser realizada uma notificação preventiva de algum fato que possa ensejar numa possível reclamação.
Não, pelo contrário. Na verdade, a necessidade de contratação do seguro de Responsabilidade Civil se dá, principalmente, pelo aumento do número de reclamações que é impulsionado, sobretudo, pela crescente judicialização destas situações no Brasil.
Nós oferecemos as duas opções. Além do reembolso, de acordo com os percentuais e regras devidos, nós ofertamos a possibilidade de escolha por nossa assessoria jurídica. Um detalhe importante é que optando por esta última não haverá abatimento dos valores no LMI e nem POS.
DRC significa Data Retroativa de Cobertura, ou seja, Data igual ou anterior ao início da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à Base de Reclamações, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial do Seguro.
Não há cobertura para reclamações de terceiros por alegados atos de calúnia, injúria e/ou difamação. Dúvidas, em nossa seção de perguntas e respostas, pode interagir com nosso time de consultores enviando sua pergunta.
Nº SUSEP 15414.671927/2025-09 – Vigência 11/12/2025
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