Penhor Rural – Sem FESR

Um produto que proporciona tranquilidade ao produtor
rural com coberturas para equipamentos agrícola.

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Penhor Rural – Sem FESR

Você investiu em máquinas e equipamentos de ponta para a sua produção rural, e nós sabemos o quanto isso é valioso. Por isso, apresentamos o Seguro Penhor Rural da Excelsior Seguros: com ele, a sua segurança financeira está garantida.

Seja em caso de colisão, tombamento, abalroamento ou outros imprevistos, o seu patrimônio continua protegido. Assim, você trabalha com mais tranquilidade e foca no que realmente importa: a produtividade do seu negócio!

Mais do que um seguro, a Excelsior oferece: ​​

Não deixe os seus equipamentos desprotegidos!
Fale com a gente e conheça as melhores soluções.

Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas de produtividade e ou vida da planta.

Perdas de produtividade causada por eventos climáticos tais como incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

O seguro agrícola pode ser contratado como Multirrisco (perda de produtividade) ou risco nomeado (danos direto).

Nosso sistema permite cotação e efetivação de propostas na ponta para todos os corretores cadastrados.

Em caso de contratação antecipada a vigência se inicia na data de plantio, desde que recepcionado a proposta assinada e todos os documentos. Para contratações onde a área já esteja semeada (máximo de 30 dias) a cobertura se inicia após a vistoria preliminar e protocolo da proposta assinada e documentação válida. A vigência do produto varia de acordo com a cobertura (básica ou adicional) e sempre de acordo com a cultura (verificar tabelas CG).

Não é aplicado franquia para o produto multirrisco somente para o risco nomeado.

O segurado deverá comunicar a seguradora imediatamente na ocorrência de qualquer evento sendo ele coberto ou não para que a seguradora avalie se é dano coberto ou não e quantificar possíveis perdas.

O acionamento da cobertura é feito pelo preenchimento e envio do relatório para um dos canais abaixo: [email protected]; [email protected] — Central de Atendimento – Sinistros: 0800 749 758.

A inspeção de sinistro é feita em duas etapas: preliminar (para avaliar se o dano é coberto ou não, executada em prazo máximo de 20 dias) e a vistoria final, que é informada com antecedência pelo segurado pois é executada na data da colheita.

Após aviso do sinistro, orientar ao segurado a se atentar ao telefone enviado pois o perito entrará em contato para agendamento da vistoria.

No mínimo 15 dias antes para que a CIA possa agendar o acompanhamento.

Não, operamos apenas com PENHOR e especificamente com máquinas e equipamentos podendo ele estar financiado, penhorado etc. Sem aceitação para equipamentos quitados.

Nosso sistema permite cotação e efetivação de propostas na ponta para todos os corretores cadastrados.

A cobertura se inicia após o aceite do risco pela subscrição. Se dá com o envio das documentações conforme solicitado e da proposta devidamente assinada. Para todos os produtos só se iniciará a cobertura com o envio da documentação completa e proposta assinada conforme solicitado. Solicitação imediata após efetivação. A efetivação dela em sistema não caracteriza protocolo.

Penhor Rural: Processo Susep nº 15414.671694/2025-36

O que é um Seguro Agrícola?

Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas de produtividade e ou vida da planta.

O que o Seguro Agrícola multirrisco cobre?

Perdas de produtividade causada por eventos climáticos tais como incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

Qual o Seguro Agrícola habitualmente contratado?
O seguro agrícola pode ser contratado como Multirrisco (perda de produtividade) ou risco nomeado (danos direto)
Onde posso contratar um Seguro Agrícola?
Nosso sistema permite cotação e efetivação de propostas na ponta para todos os corretores cadastrados.
Quando inicia a vigência da cobertura multirriscos?
Em caso de contratação antecipada a vigência se inicia na data de plantio, desde que recepcionado a proposta assinada e todos os documentos. Para contratações onde a área já esteja semeada (máximo de 30 dias) a cobertura se inicia após a vistoria preliminar e protocolo da proposta assinada e documentação válida. Quando encerra a vigência da cobertura multirriscos? A vigência do produto varia de acordo com a cobertura (básica ou adicional) e sempre de acordo com a cultura. (verificar tabelas CG)
Os produtos do tipo multirriscos de Seguro Agrícola têm franquia?
Não é aplicado franquia para o produto multirrisco somente para o risco nomeado.
O que devo fazer em caso de sinistro?
O segurado deverá comunicar a seguradora imediatamente na ocorrência de qualquer evento sendo ele coberto ou não para que a seguradora avalie se é dano coberto ou não e quantificar possíveis perdas.
Como funciona o acionamento da cobertura?
O acionamento da cobertura e feito pelo preenchimento e envio do relatório para um dos canais abaixo: [email protected]; [email protected] Central de Atendimento – Sinistros: 0800 749 758.
Quando será realizada a inspeção de sinistro?

A inspeção de sinistro é feita em duas etapas, preliminar para se avaliar se o dano e coberto ou não essa executada em um prazo máximo de 20 dias e a vistoria final que é informada com antecedência pelo segurado pois é executada na data da colheita.

O que devo fazer após o aviso de sinistro?
Após aviso do sinistro orientar ao segurado a se atentar ao telefone enviado pois o perito entrará em contato para agendamento da vistoria.
Quando devo realizar o aviso de colheita?
No mínimo 15 dias antes para que a CIA possa agendar o acompanhamento.
Máquinas agrícolas são aceitas quando não estão dadas em garantia em alguma operação de crédito rural?
Não, operamos apenas com PENHOR e especificamente com máquinas e equipamentos podendo ele estar financiado, penhorado etc. Sem aceitação para equipamentos quitados.
Para cobertura seguro de uma máquina financiada, qual procedimento?
Nosso sistema permite cotação e efetivação de propostas na ponta para todos os corretores cadastrados.
Para máquina agrícola financiada ou dada em garantia, como se dá a cobertura?
A cobertura se inicia após o aceite do risco pela subscrição. Se dá com o envio das documentações conforme solicitado e da proposta devidamente assinada. Para todos os produtos só se iniciara a cobertura com o envio da documentação completa e proposta assinada conforme solicitado. Solicitação imediata após efetivação. A efetivação dela em sistema não caracteriza protocolo.
Nova Regulamentação

Resolução CNSP
Nº 485/2025 impacta
seu Seguro Rural

Novas exigências ambientais e climáticas estão em vigor. O CAR obrigatório e critérios socioambientais agora definem a cobertura dos seus equipamentos agrícolas.

Vigência: mai/2026 CAR Obrigatório Máq. e Equip. Agrícolas

Entenda tudo sobre a nova resolução

O que muda, como funciona e o que o corretor
precisa saber antes de maio de 2026.

Ver Resolução Completa →
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