Penhor Rural – Sem FESR
rural com coberturas para equipamentos agrícola.
Máquinas e Equipamentos
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Penhor Rural – Sem FESR
Você investiu em máquinas e equipamentos de ponta para a sua produção rural, e nós sabemos o quanto isso é valioso. Por isso, apresentamos o Seguro Penhor Rural da Excelsior Seguros: com ele, a sua segurança financeira está garantida.
Seja em caso de colisão, tombamento, abalroamento ou outros imprevistos, o seu patrimônio continua protegido. Assim, você trabalha com mais tranquilidade e foca no que realmente importa: a produtividade do seu negócio!
Mais do que um seguro, a Excelsior oferece:
- Tecnologia a favor da segurança
- Portfólio diversificado para atender diferentes necessidades
- Atendimento humanizado e de excelência
Não deixe os seus equipamentos desprotegidos!
Fale com a gente e conheça as melhores soluções.
- Penhor Rural – SUSEP 15414.6716942025-36 (v. 25052026) – vigência a partir 01/05/2026
- RC Equipamentos Secundário – nº SUSEP: 15414.671700.2025-55 – V031225 – Vigência a partir 11/12/2025
- Penhor Rural – SUSEP 15414.6716942025-36 (v. 200126) – vigência a partir 20/01/2026
- Penhor Rural nº SUSEP: 15414.671694/2025-36 – v.031225 – vigência para até 19/01/2026
- CONDIÇÕES GERAIS – PENHOR E RC EQUIPAMENTOS SECUNDÁRIOS VERSÃO COMPACTA
- Excelsior Penhor Rural com RC Equipamentos Secundário – vigência a partir de 29/05/2025
- EXCELSIOR PENHOR RURAL – CONDIÇÕES GERAIS
- EXCELSIOR RD EQUIPAMENTOS – EQUIPAMENTOS SECUNDÁRIOS
- EXCELSIOR PENHOR RURAL – CONDIÇÕES GERAIS
- EXCELSIOR PENHOR RURAL – CONDIÇÕES GERAIS VIGÊNCIA ATÉ 31/10/2023
- EXCELSIOR PENHOR RURAL – CONDIÇÕES GERAIS VIGÊNCIA ATÉ 09/07/2023
- EXCELSIOR PENHOR RURAL – CONDIÇÕES GERAIS VIGÊNCIA ATÉ 31/03/2022
- CONDIÇÕES GERAIS – COLHEITA GARANTIDA – (FINAL DE COMERCIALIZAÇÃO 31/12/2021)
- MANUAL DE REGULAÇÃO SINISTRO – COLHEITA GARANTIDA – (FINAL DE COMERCIALIZAÇÃO 31/12/2021)
- CONDIÇÕES GERAIS – GRANIZO – (FINAL DE COMERCIALIZAÇÃO 31/12/2021)
- MANUAL DE REGULAÇÃO – COLHEITA GARANTIDA – (FINAL DE COMERCIALIZAÇÃO 31/12/2021)
Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas de produtividade e ou vida da planta.
Perdas de produtividade causada por eventos climáticos tais como incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
O seguro agrícola pode ser contratado como Multirrisco (perda de produtividade) ou risco nomeado (danos direto).
Nosso sistema permite cotação e efetivação de propostas na ponta para todos os corretores cadastrados.
Em caso de contratação antecipada a vigência se inicia na data de plantio, desde que recepcionado a proposta assinada e todos os documentos. Para contratações onde a área já esteja semeada (máximo de 30 dias) a cobertura se inicia após a vistoria preliminar e protocolo da proposta assinada e documentação válida. A vigência do produto varia de acordo com a cobertura (básica ou adicional) e sempre de acordo com a cultura (verificar tabelas CG).
Não é aplicado franquia para o produto multirrisco somente para o risco nomeado.
O segurado deverá comunicar a seguradora imediatamente na ocorrência de qualquer evento sendo ele coberto ou não para que a seguradora avalie se é dano coberto ou não e quantificar possíveis perdas.
O acionamento da cobertura é feito pelo preenchimento e envio do relatório para um dos canais abaixo: [email protected]; [email protected] — Central de Atendimento – Sinistros: 0800 749 758.
A inspeção de sinistro é feita em duas etapas: preliminar (para avaliar se o dano é coberto ou não, executada em prazo máximo de 20 dias) e a vistoria final, que é informada com antecedência pelo segurado pois é executada na data da colheita.
Após aviso do sinistro, orientar ao segurado a se atentar ao telefone enviado pois o perito entrará em contato para agendamento da vistoria.
No mínimo 15 dias antes para que a CIA possa agendar o acompanhamento.
Não, operamos apenas com PENHOR e especificamente com máquinas e equipamentos podendo ele estar financiado, penhorado etc. Sem aceitação para equipamentos quitados.
Nosso sistema permite cotação e efetivação de propostas na ponta para todos os corretores cadastrados.
A cobertura se inicia após o aceite do risco pela subscrição. Se dá com o envio das documentações conforme solicitado e da proposta devidamente assinada. Para todos os produtos só se iniciará a cobertura com o envio da documentação completa e proposta assinada conforme solicitado. Solicitação imediata após efetivação. A efetivação dela em sistema não caracteriza protocolo.
Penhor Rural: Processo Susep nº 15414.671694/2025-36
Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas de produtividade e ou vida da planta.
Perdas de produtividade causada por eventos climáticos tais como incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
A inspeção de sinistro é feita em duas etapas, preliminar para se avaliar se o dano e coberto ou não essa executada em um prazo máximo de 20 dias e a vistoria final que é informada com antecedência pelo segurado pois é executada na data da colheita.
Resolução CNSP
Nº 485/2025 impacta
seu Seguro Rural
Novas exigências ambientais e climáticas estão em vigor. O CAR obrigatório e critérios socioambientais agora definem a cobertura dos seus equipamentos agrícolas.
Entenda tudo sobre a nova resolução
O que muda, como funciona e o que o corretor
precisa saber antes de maio de 2026.
Dúvidas? Fique à vontade para nos escrever.
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