RCP Profissionais da Saúde
Assistência Jurídica
RCP Profissionais de Saúde
Assim como você, que dedica sua vida a cuidar da saúde e do bem-estar dos seus pacientes, a Excelsior está sempre buscando formas de inovar e oferecer o melhor.
Com o Seguro RCP Profissionais de Saúde, você tem tranquilidade para:
- Exercer sua profissão com total segurança e confiança.
- Estar protegido contra os imprevistos
- Ter acesso a uma ampla cobertura de danos morais, estéticos e materiais.
- Contar com uma equipe especializada para te dar todo o suporte necessário.
Aceitação de várias especialidades e conselhos.
Mais do que um seguro, a Excelsior oferece:
- Parceria: Estamos prontos para te acompanhar em cada etapa da sua jornada
- Inovação: Buscamos soluções personalizadas para atender às suas necessidades.
- Confiança: Com mais de 80 anos de tradição, garantimos a proteção que te permite ir além.
Sim. O RCP Excelsior garante o interesse patrimonial do Segurado contra os efeitos da imputação de responsabilidade relacionada ao risco coberto.
A reclamação pode ocorrer em âmbito judicial, administrativo ou extrajudicial. A existência de processo formal não é requisito para a análise da cobertura; o relevante é que a reclamação decorra da atividade profissional segurada e esteja enquadrada nas condições da apólice.
Sim. O Seguro RCP oferece cobertura para Diretores Clínicos e Diretores Médicos quando as reclamações estiverem relacionadas a atos praticados no exercício de suas atividades profissionais na área da saúde.
No entanto, reclamações decorrentes de atos de natureza administrativa, operacional, gerencial, societária, financeira, trabalhista, regulatória ou relacionados à gestão da pessoa jurídica não estão abrangidas pelo Seguro RCP. Para esses riscos, recomenda-se a contratação do Seguro D&O.
Sim. Sabemos que uma das preocupações dos profissionais de saúde é a possibilidade de reclamações surgirem mesmo após o seu falecimento. Nesses casos, eventuais reclamações relacionadas à responsabilidade civil profissional do segurado poderão alcançar o espólio, conforme a legislação aplicável.
Na Excelsior, essa situação é contemplada dentro da própria cobertura básica contratada, sem necessidade de cobertura específica para herdeiros, cônjuge ou espólio.
Ainda que uma reclamação seja direcionada ao espólio em razão do falecimento do segurado, sua análise ocorre normalmente dentro da cobertura contratada, observados os limites contratados.
Na Excelsior, o segurado já conta com Prazo Adicional de 3 anos ao término da vigência da apólice, caso não haja renovação, sem necessidade de contratação adicional.
A Excelsior exige a obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para todos os procedimentos, como medida de mitigação de riscos e de fortalecimento das boas práticas profissionais.
Essa prática está de acordo com as recomendações do Código de Ética Médica e do Código de Ética Odontológica, que estabelecem a necessidade de obtenção do consentimento prévio do paciente ou de seu representante legal antes da realização de procedimentos ou tratamentos, ressalvadas as situações de urgência, emergência ou demais hipóteses previstas em lei.
Sim, quando a reclamação decorrer de atos praticados pelo próprio Segurado no exercício de sua atividade profissional na área da saúde. Não estão cobertos atos exclusivamente administrativos, gerenciais, trabalhistas, financeiros ou regulatórios da pessoa jurídica.
O não pagamento da primeira parcela impede o início da cobertura. No atraso das demais parcelas, o Segurado será notificado para regularizar o pagamento. Persistindo a inadimplência, a cobertura será suspensa e o contrato poderá ser encerrado.
O pagamento ocorre por reembolso ao Segurado, após a comunicação do sinistro e o envio completo dos documentos comprobatórios. Reconhecida a cobertura, o valor é pago conforme os limites e as condições da apólice.
Sim. Os honorários são limitados à tabela da OAB do estado onde tramita o processo administrativo ou a sindicância. Eventual valor excedente será de responsabilidade do Segurado.
O Novo Marco Legal do Seguro determinou a individualização das coberturas Básica e Custo de Defesa. A Excelsior permite que você escolha o LMI individualizado para cada uma delas.
Sim. É possível contratar a retroatividade em novos seguros. A retroatividade é uma contratação opcional.
Sim. A cobertura de Custo de Defesa do produto RCP Profissionais de Saúde Excelsior contempla a contratação de profissionais especializados para defesa reputacional quando decorrer de evento coberto pelo seguro.
Sim. A cobertura Básica do produto RCP Profissionais de Saúde Excelsior ampara danos morais quando eles decorrerem de evento coberto pelo seguro.
Sim. A defesa criminal está contemplada na cobertura para Custos de Defesa, para atos não dolosos do Segurado, quando decorrer de evento coberto pelo seguro.
Sim. A cobertura Básica do produto RCP Profissionais de Saúde Excelsior ampara danos estéticos quando eles decorrerem de evento coberto pelo seguro.
Sim. Tratamentos experimentais e o uso de medicação off label estão cobertos, desde que o Segurado observe integralmente os normativos expedidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Quando o Segurado estiver na posição de chefe de equipe ou de preceptor, há cobertura na hipótese de condenação solidária, em decorrência de serviços profissionais prestados por indivíduos atuando sob sua chefia, orientação ou subordinação direta.
Há cobertura na hipótese de condenação solidária ao tutor, preceptor ou chefe de equipe à qual o Segurado estiver subordinado, em decorrência de serviços profissionais praticados pelo Segurado.
A cobertura ampara, quando houver, condenação solidária do Segurado com a pessoa jurídica, desde que essa responsabilização decorra de atos profissionais praticados pelo próprio Segurado.
Se o Segurado optar por escritório de advocacia credenciado pela Excelsior, os custos de defesa não reduzem o LMI da cobertura de Custos de Defesa.
Além disso, essa opção oferece outros benefícios, como: ausência de desconto de Franquia/POS, suporte de advogados especialistas, facilidade para elaboração da defesa, reembolsos mais ágeis, atuação em 1ª, 2ª e 3ª instância e mitigação de perda de direito por perda de prazo.
No produto RCP, retroatividade significa Intervalo de tempo limitado, inferiormente pela Data Retroativa de Cobertura, inclusive, e, superiormente, pela data de início de vigência de uma apólice à base de reclamações.
Como o risco é um evento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da vontade do Segurado, nós sempre recomendamos que os nossos segurados contratem o valor máximo que puderem dentro de sua realidade financeira.
Não é necessário. Deve se enquadrar na especialidade mais gravosa que o profissional exerce, pois com isso as demais estarão cobertas.
Sim, mas para os casos de responsabilidade amparados pelo seguro. Podendo ser por meio de advogados nomeados, de livre escolha pelo segurado ou de nossa assistência jurídica.
De maneira nenhuma! A contratação do seguro só demonstra que o profissional é precavido e tem noção da complexidade e importância da sua atuação.
Não. A crescente judicialização neste âmbito já é uma realidade em nosso país e não depende do fator da contratação de um seguro de Responsabilidade Civil, mas de diversos fatores e situações que estão culminando para tal.
Aqui no Brasil ainda não enxergamos esse cenário, pois todos os valores praticados estão dentro da realidade econômica advinda deste mercado e equacionada com os fatores de aumento do número de condenações, processos e atendimentos.
O prazo complementar é automático e gratuito. Hoje, oferecemos 3 anos de prazo complementar.
Sim, oferecemos essa cobertura, porém com as seguintes regras: Na hipótese de reclamação decorrente de ato ou omissão profissional do Segurado, que seja apresentada contra Pessoa Jurídica que tenha o Segurado como único profissional da área da saúde na sua composição (sócio, celetista ou contratado).
Poderá ser realizada uma notificação preventiva de algum fato que possa ensejar numa possível reclamação.
Não, pelo contrário. Na verdade, a necessidade de contratação do seguro de Responsabilidade Civil se dá, principalmente, pelo aumento do número de reclamações que é impulsionado, sobretudo, pela crescente judicialização destas situações no Brasil.
Nós oferecemos as duas opções. Além do reembolso, de acordo com os percentuais e regras devidos, nós ofertamos a possibilidade de escolha por nossa assessoria jurídica. Um detalhe importante é que optando por esta última não haverá abatimento dos valores no LMI e nem POS.
DRC significa Data Retroativa de Cobertura, ou seja, Data igual ou anterior ao início da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à Base de Reclamações, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial do Seguro.
Não há cobertura para reclamações de terceiros por alegados atos de calúnia, injúria e/ou difamação. Dúvidas, em nossa seção de perguntas e respostas, pode interagir com nosso time de consultores enviando sua pergunta.
Processo SUSEP 15414.672285/2025-57
O Novo Marco Legal do Seguro determinou a individualização das coberturas Básica e Custo de Defesa. A Excelsior permite que você escolha o LMI individualizado para cada uma delas.
Sim. É possível contratar a retroatividade em novos seguros. A retroatividade é uma contratação opcional.
Sim. A cobertura de Custo de Defesa do produto RCP Profissionais de Saúde Excelsior contempla a contratação de profissionais especializados para defesa reputacional quando decorrer de evento coberto pelo seguro.
Sim. A cobertura Básica do produto RCP Profissionais de Saúde Excelsior ampara danos morais quando eles decorrerem de evento coberto pelo seguro.
Sim. A defesa criminal está contemplada na cobertura para Custos de Defesa, para atos não dolosos do Segurado, quando decorrer de evento coberto pelo seguro.
Sim. A cobertura Básica do produto RCP Profissionais de Saúde Excelsior ampara danos estéticos quando eles decorrerem de evento coberto pelo seguro.
Sim. Tratamentos experimentais e o uso de medicação off label estão cobertos, desde que o Segurado observe integralmente os normativos expedidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Quando o Segurado estiver na posição de chefe de equipe ou de preceptor, há cobertura na hipótese de condenação solidária, em decorrência de serviços profissionais prestados por indivíduos atuando sob sua chefia, orientação ou subordinação direta.
Há cobertura na hipótese de condenação solidária ao tutor, preceptor ou chefe de equipe à qual o Segurado estiver subordinado, em decorrência de serviços profissionais praticados pelo Segurado.
A cobertura ampara, quando houver, condenação solidária do Segurado com a pessoa jurídica, desde que essa responsabilização decorra de atos profissionais praticados pelo próprio Segurado.
Se o Segurado optar por escritório de advocacia credenciado pela Excelsior, os custos de defesa não reduzem o LMI da cobertura de Custos de Defesa.
Além disso, essa opção oferece outros benefícios, como: ausência de desconto de Franquia/POS, suporte de advogados especialistas, facilidade para elaboração da defesa, reembolsos mais ágeis, atuação em 1ª, 2ª e 3ª instância e mitigação de perda de direito por perda de prazo.
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